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Vereador apresenta projeto de lei para declarar Atlético, Goiânia, Goiás e Vila Nova como patrimônios imateriais de Goiânia

FUTEBOL GOIANO

O título seria uma forma de reconhecimento da relevância histórica, cultural e social dos quatro principais clubes de Goiânia

Foto: Roberto Corrêa/Vila Nova FC

O vereador Coronel Urzêda (PL) apresentou, nesta quarta-feira (27/08), um projeto de lei para declarar Atlético-GO, Goiânia, Goiás e Vila Nova como patrimônios imateriais da cidade de Goiânia. O documento apresentado pelo político está sancionado e aprovado pelo prefeito Sando Mabel (União Brasil).

Urzêda justifica o projeto como uma forma de reconhecimento da relevância histórica, cultural e social dos quatro principais clubes de Goiânia. O título possui caráter honorífico e simbólico, não incidindo sobre o patrimônio físico dos times, como estádios, centros de treinamento, sedes sociais ou quaisquer bens materiais.

Em suas redes sociais, o vereador afirmou que a medida serve para preservar a memória coletiva, fortalecer a tradição esportiva e valorizar a paixão de milhares de torcedores goianienses. Além disso, ele cita que o futebol, além de um esporte, é um patrimônio cultural.

Apresentei hoje um Projeto de Lei que declara o Atlético Clube Goianiense, o Goiás Esporte Clube, o Vila Nova Futebol Clube e o Goiânia Esporte Clube como patrimônios imateriais do Município de Goiânia.
É um reconhecimento à inestimável relevância cultural, social e histórica dessas instituições esportivas, que moldaram a identidade da nossa capital e do nosso povo. Esta medida preserva a memória coletiva, fortalece a tradição esportiva e valoriza a paixão de milhares de torcedores goianienses. Assim, reafirmo que o futebol não é apenas um esporte, mas um patrimônio cultural. Sou Atleticano e reconheço a importância dos Times da Capital no cenário local e nacional.
“, escreveu Coronel Urzêda em seu Instagram.

O projeto termina citando o artigo 216 da Constituição Federal, que diz que são reconhecidos como patrimônio cultural brasileiro “os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais”, o que enquadram os clubes goianienses como legítimos patrimônios imateriais da cidade.

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