TRE-SP condenou Pablo Marçal novamente à inelegibilidade – Foto: divulgação / arquivo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) declarou o influenciador digital e empresário goiano Pablo Marçal inelegível por oito anos pela terceira vez. A decisão, é do juiz Antônio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista.
Marçal foi acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024, quando se candidatou pelo PRTB.
O juiz afirmou na decisão que Marçal utilizou sua estrutura empresarial para fins eleitorais e buscou vantagens indevidas por meio de impulsionamentos e ações nas redes sociais. Um exemplo citado foi o sorteio de bonés e até de dinheiro promovido por perfis ligados ao então candidato.
Conforme o magistrado, houve “aproximação do eleitor com o uso de estratégia manifestamente abusiva, anunciando sorteios de brindes” e também “sorteio de dinheiro em espécie”.
Além disso, segundo o juiz, plataformas comerciais das empresas de Marçal foram usadas para redirecionar consumidores a conteúdos de campanha. Patiño Zorz considerou que a prática violou as normas que regulam a equidade eleitoral.
Ele descreveu o “uso de ‘sites de atividade empresarial […] para redirecionamento de consumidor para ‘site’ com propaganda eleitoral”.
Para agravar, a sentença também cita coleta de dados pessoais. Ou seja, em troca de brindes, como bonés, havia o preenchimento de formulários, uma conduta que segundo o entendimento do magistrado, sinaliza irregularidade na arrecadação de campanha, com a burla às regras sobre arrecadação e gastos eleitorais “de forma a estimular um verdadeiro caixa dois”.
A acusação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo reforçou a acusação ao apontar que anúncios favoráveis ao candidato circularam em contas registradas em países da Europa. Os promotores afirmaram que os impulsionamentos foram pagos com recursos vindos de pessoas jurídicas estrangeiras, o que configuraria “financiamento eleitoral vedado, oriundo indevidamente de pessoa jurídica”.
As acusações somam-se a duas condenações anteriores. Em fevereiro, Marçal foi declarado inelegível após oferecer apoio político em troca de Pix de R$ 5 mil. Em abril, foi multado em R$ 420 mil por descumprir uma ordem judicial no mesmo processo, movido pelo PSB, partido que questionou sua candidatura.
Ainda cabe recurso à decisão. Se a defesa recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, os efeitos ficam suspensos até o julgamento definitivo.
A reportagem não conseguiu localizar a atual defesa de Pablo Marçal nesta quarta-feira para comentar a nova decisão. O espaço está aberto para a manifestação.
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