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Justiça apura candidatura fictícia e pode alterar Câmara de Goiás

POLÍTICA NO INTERIOR

Uma audiência marcada para a segunda quinzena de março julgará o caso

Câmara Municipal de Goiás (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral apura uma denúncia de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Se forem constatadas irregularidades, a composição da Câmara dos Vereadores da Cidade de Goiás poderá ser alterada. A denúncia, apresentada pelo ex-vereador Edmar Pereira de Sousa, conhecido como Patim, que disputou o pleito pelo PSD, alega que a Federação PSDB/Cidadania teria registrado tardiamente uma candidatura que não participou efetivamente da campanha.

Conforme a ação, a federação teria incluído uma candidatura apenas para cumprir a exigência legal de percentual mínimo de candidaturas masculinas e femininas. A denúncia aponta que o candidato em questão não realizou atos de campanha, não movimentou recursos significativos e obteve apenas um voto, que, conforme o extrato da urna, não foi dele próprio.

Uma decisão da juíza eleitoral Erika Barbosa Gomes Cavalcante indica que a continuidade do processo será pautada pela apuração de possíveis fraudes, e que a audiência de instrução foi marcada para 17 de março de 2025. Se a Justiça Eleitoral entender que a ação procede, a Federação PSDB-Cidadania pode perder a única cadeira que conquistou na Câmara dos Vereadores, representada pelo parlamentar Beto Curado.

Ao Mais Goiás, ele evita falar no processo, diz que fez uma campanha limpa e reforça que confia na Justiça Eleitoral. “​Não procede, isso é clima de final de campanha. Nossa campanha foi muito limpa. As pessoas podem questionar qualquer coisa, mas não houve qualquer irregularidade. Questionamento qualquer um pode questionar. O que posso dizer é que estou tranquilo, fiz uma campanha muito limpa e sem equívoco. Confio na Justiça que vai decidir sobre o assunto”, salientou.

A ação, assinada pelo advogado Lucas Adorno de Paiva, solicita a cassação do registro da candidatura de Adilson Veiga, a anulação de todas as candidaturas da federação e a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.

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