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Grupo Equatorial orienta goianos sobre a nova tarifa social de energia


A Redação

Goiânia

– A partir deste sábado (5/6), entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que garante 100% de desconto no valor da tarifa de energia para os primeiros 80kWh/mês, na conta de luz das famílias de baixa renda. Vale destacar que os tributos federais, estaduais e municipais não estão incluídos no desconto.
 


A MP, que será aplicada em todo o Brasil e tem o propósito de ajudar as famílias que vivem em situações de vulnerabilidade social, deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, conforme estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME). Destes, mais de 19 milhões de pessoas estão nas áreas de concessão do Grupo Equatorial.


 


É importante ficar atento aos critérios para ter direito à nova tarifa social de energia elétrica:


 


* Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00);


* Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);


* Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham, entre seus membros, pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico;


* Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico.


 


O Grupo Equatorial estima que a medida beneficiará mais de 19 milhões de pessoas nos sete estados onde a empresa atua: Alagoas, Amapá, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul.  


 


O gerente de experiência com o cliente da Equatorial Goiás, Hugo Ferreira, destaca a importância da atualização cadastral e ressalta que atualmente, mais de 500 mil famílias já aproveitam os descontos e benefícios que a Tarifa Social pode proporcionar.


 


“Para receber o benefício da Tarifa Social de Energia, o cliente precisa manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, o que pode ser feito no CRAS ou na prefeitura do município. Com o cadastro regularizado, o benefício passa a ser aplicado automaticamente na conta de energia elétrica. Se o benefício foi perdido por falta de atualização, ele pode ser reativado assim que o cadastro for regularizado”, explica o Hugo Ferreira.


 


A nova tarifa social será aplicada automaticamente para quem já se enquadra nos critérios, dispensando a necessidade de solicitá-la à distribuidora. Para garantir o acesso ao benefício, é preciso: 


 


Manter o cadastro no CadÚnico atualizado a cada dois anos, no CRAS ou na prefeitura do seu município;


Caso receba o BPC, fique atento à revisão obrigatória do benefício a cada dois anos;


 


Mas o que muda com a nova medida?


Antes da medida, o benefício da tarifa social não garantia um desconto integral para todos os consumidores de baixa renda. Com a mudança, quem consome até 80 kWh/mês terá 100% de desconto no valor da tarifa de energia consumida, permanecendo os custos com impostos, tributos e outros itens que compõem o descritivo da fatura de cada cliente. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh/mês, o cliente baixa renda pagará o valor proporcional ao consumo excedente.


 

Por exemplo, se uma família consumia 80 kWh/mês e pagava R$ 100,00 na conta de luz, ela passará a pagar R$ 0,00 pelo consumo de energia, mas continuará a pagar os tributos como ICMS e PIS/COFINS. Se o consumo for superior a 80 kWh, o cliente pagará apenas pelo consumo excedente. Caso o consumo seja de 120 kWh/mês, por exemplo, será cobrado o valor referente aos 40 kWh adicionais.

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