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Decreto regulamenta lei sobre horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas em Goiânia

DIÁRIO OFICIAL

Esses locais só podem funcionar no formato online ou delivery entre meia-noite e 4h59

Decreto regulamenta lei sobre horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas em Goiânia (Foto: Sefic – Goiânia)

A prefeitura de Goiânia publicou o decreto que regulamenta a lei sobre o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Diário Oficial do Município, na terça-feira (2). Conforme a matéria sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil), em 30 de julho, esses locais só podem funcionar no formato online ou delivery entre meia-noite e 4h59.

São consideradas distribuidoras de bebidas, conforme o regulamento, os estabelecimentos comerciais cuja atividade principal seja a comercialização de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, não consumidas no local de venda, identificadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ou seja, a regra vale mesmo para empório, mercearia, minimercado, armazém, secos e molhados, loja de conveniência ou bar, que tiverem como a principal atividade a situação citada acima.

“Cada estabelecimento desse tem um CNAE diferente com características específicas. Se, durante a fiscalização, o auditor fiscal verificar que a atividade principal é a venda de bebidas, podemos aplicar a lei”, afirma o gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), André Barros.

Segundo ele, no caso dos empórios, conforme o CNAE, “esse tipo de estabelecimento é um comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Temos exemplos de locais que se apresentam como empórios, mas têm como atividade principal a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, ou seja, serão caracterizados como distribuidoras”.

Em caso de funcionamento com as portas abertas fora do horário permitido, será lavrado um auto de infração e o estabelecimento terá que imediatamente realizar o fechamento. E se houver o descumprimento, ocorre a interdição. Também estão previstas multas, conforme o fator de proporcionalidade no Código de Posturas do município. Caberá a Sefic, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar, fazer a fiscalização.

Objetivo

Aprovada em julho na Câmara de Goiânia, a matéria visa “combater a criminalidade, tendo em vista que 44% dos homicídios da capital acontecem em frente às distribuidoras de bebidas, conforme levantamento das forças de segurança que atuam em Goiânia”, conforme o vereador Sargento Novandir (MDB), autor do projeto. No ano passado, o Ministério Público de Goiás (MPGO) chegou a enviar um ofício à prefeitura de Goiânia com a recomendação ao município para intensificar a fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas nas portas de distribuidoras. A demanda foi motivada, conforme o órgão, pelo crescimento de casos de homicídios nestes locais.

Relatório enviado pelo Comando de Policiamento da Capital (CPC) e anexado pelo MP, naquele momento, mostrava que mais de 40% dos homicídios consumados ocorridos no município, entre os meses de janeiro e abril de 2024, ocorreram em distribuidoras de bebidas ou próximo a elas. O órgão também enviou uma relação das distribuidoras de bebidas por batalhão/região, por amostragem.

A medida, afirmou a promotora Alice de Almeida Freira, visava impedir a venda de bebidas alcoólicas para consumo nesses locais. A situação, ela frisa, é proibida pelo Código de Posturas da capital. Ela observa, ainda, que existem estabelecimentos do tipo que exercem irregularmente atividade própria de bares e restaurantes.

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