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Bolsonaro apresenta novo recurso ao STF contra condenação por trama golpista


Defesa de Bolsonaro apresenta novo recurso ao STF na tentativa de reverter condenação por trama golpista. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil.

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28) um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a condenação de 27 anos e três meses imposta no processo da trama golpista. Bolsonaro está preso na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, desde a determinação da Primeira Turma do STF.

Os advogados protocolaram embargos infringentes, um tipo de recurso utilizado para contestar decisões colegiadas quando há voto divergente, neste caso, o do ministro Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro. A defesa tenta convencer o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, a rever a condenação.

A defesa critica a decisão anterior de Moraes, que rejeitou os embargos de declaração apresentados na terça-feira (25) e ordenou a execução imediata da pena de Bolsonaro e de outros seis réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista. Para os advogados, a decisão configura “erro judiciário”.

“Dada a máxima vênia, não cabe afirmar protelatório recurso que sequer havia sido proposto. Aliás, sem tomar conhecimento de suas razões, causa espécie tenha sido maculado de protelatório”, escreveu a equipe jurídica do ex-presidente.

Os advogados afirmam que deveria prevalecer o voto divergente de Fux, que entendeu não haver elementos suficientes para condenar Bolsonaro por participação em organização criminosa. “E justamente em virtude da ausência dos pressupostos típicos para a caracterização do delito de pertencimento à organização criminosa, o voto divergente de lavra do eminente ministro Luiz Fux foi preciso ao absolver o embargante”, argumentou a defesa.

Jurisprudência impede novo julgamento

Alexandre de Moraes, no entanto, já havia afirmado que Bolsonaro não tem mais direito a recorrer, com base na jurisprudência do próprio Supremo. Para que os embargos infringentes fossem admitidos, o réu precisaria ter obtido ao menos dois votos pela absolvição, configurando placar de 3 a 2 na sessão de 11 de setembro. O resultado, porém, foi de 4 a 1 pela condenação.

Com esse entendimento, Moraes determinou a execução das penas, entendendo que o processo já transcorreu por todas as fases possíveis. O novo recurso também será analisado por Moraes. Não há prazo para a decisão.


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